O prefeito de Cotia, Welington Formiga, sancionou a Lei Complementar 396/2025, que amplia de 5 para 20 dias corridos o período de licença paternidade para servidores públicos municipais. A mudança também estende o benefício para casos de guarda judicial e adoção de filhos.
De acordo com a nova regra, a contagem do período passa a valer a partir da alta hospitalar do bebê, da guarda judicial ou da adoção. “Os primeiros dias da chegada de um filho são de muitas demandas e acolhimento, por isso entendemos que ampliar a licença paternidade era mais do que necessária”, destacou o prefeito Formiga.
A legislação também prevê prorrogação de três meses em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência. Desde 2011, as servidoras municipais têm direito a 180 dias de licença maternidade consecutivos.



