O TRE decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB). A decisão, da segunda instância, também tornou inelegível o ex-prefeito da cidade, Rubens Furlan (PSB), figura política de grande influência na região para os próximos 8 anos.
Segundo a sentença, a cassação foi motivada por abuso de poder midiático no processo eleitoral de 2024. A ação acusa Furlan de ter utilizado suas redes sociais impulsionando o seu sucessor nas eleições municipais de 2024 em Barueri. A Justiça entendeu que houve favorecimento indevido e quebra da isonomia no pleito.
De acordo com a sentença, houve uso indevido dos meios de comunicação durante o processo eleitoral. A Justiça entendeu que a estrutura midiática associada ao grupo político liderado por Furlan foi utilizada para promover de forma desproporcional o então candidato Beto Piteri.
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá determinar novas eleições em Barueri, caso a sentença seja mantida em instâncias superiores.
Rubens Furlan, que governou Barueri por seis mandatos e tem forte influência política na região metropolitana de São Paulo, também foi atingido diretamente pela decisão, sendo declarado inelegível por oito anos, o que o impede de concorrer a cargos públicos nesse período.
PORQUE OCORREU A INTERVENÇÃO?
Em 1995, ocorreu uma intervenção do governador Mário Covas na prefeitura de Jandira por questões de ordem administrativa e política. Intervenções desse tipo ocorrem quando há graves problemas de gestão ou irregularidades na administração municipal que desativam ação imediata do governo estadual para garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos e o cumprimento da lei.
COLETIVA DE IMPRENSA
Na quarta-feira (09), o prefeito cassado, Beto Piteri, sua vice, Dra. Claudia, e o ex-prefeito Furlan, realizaram uma coletiva de imprensa na prefeitura esclarecendo os fatos, segundo Beto, ele se sente tranquilo, e diz que agora aguarda a oficialização do pedido para recorrer a terceira instância.