A Lei foi sancionada pelo prefeito Rubens Furlan e propõe que os postos de combustíveis sejam proibidos de exibir valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização ou cashback em tamanho e escala maiores do que os valores reais ofertados.
Ainda conforme o documento, o objetivo dessas regras é trazer clareza, precisão e legalidade às informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância com o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
“Fica determinado que os anúncios referentes aos preços promocionais de combustíveis comercializados e propagandas diversas deverão ser no mínimo 30% menores que os
anúncios que contenham a informação do valor real do combustível”, descreveu o projeto de lei de autoria do vereador Keu.
“A ideia é proibir que os postos exponham valores promocionais vinculados aos apps de fidelização em maior escala e tamanho do que os reais, ludibriando assim os consumidores de Barueri.” explicou o vereador Keu Oliveira em entrevista ao Cidade em Alerta.
A Lei n° 3.034 passará a valer na próxima semana e os estabelecimentos que não se enquadrarem nas novas regras deverão sofrer penalidades e multas.